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#tklpergunta > AUXÍLIO MATERNIDADE: direitos para todos e dicas para as mães empresárias

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2020-08-29

Quem responde o nosso #tklpergunta de hoje é a advogada trabalhista e especialista em compliance e gestão ética Izabella Alonso Soares. A chegada de um bebê na família demanda uma readaptação da ordem familiar e de cuidados intensos com o novo membro, impondo às mães um afastamento temporário das atividades profissionais. No Brasil, temos o benefício do salário maternidade que é devido a todas as mães que contribuem com a previdência social, seja na condição de empregada (de qualquer natureza), trabalhadora avulsa ou contribuinte individual (autônoma, empresária e equiparadas), segurada facultativa ou seguradas especiais. Em casos de adoção tal benefício pode ser estendido inclusive ao segurado do sexo masculino. Para ter direito ao benefício, a segurada empregada deverá ter apenas uma contribuição antes do início da gravidez. Contudo, para as mães empreendedoras e/ou autônomas, é necessário recolher “por conta própria” por no mínimo 10 meses de contribuição para o INSS conceder o benefício, lembrando que não é possível fazer retroativo! Ou seja, se você ficar grávida e nunca tiver contribuído, não terá o tempo mínimo exigido para ter o benefício. Prazo: O benefício será pago durante 120 dias e poderá ser requerido até 28 dias antes do parto. Valor: O valor do benefício nunca poderá ser inferior ao salário-mínimo. Para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa, o valor mensal do benefício será o equivalente à remuneração integral. Para a empregada doméstica será o último salário e para a segurada empresária será a média de sua contribuição anual (1/12). Dicas para as empreendedoras:
  1. Solicite o agendamento junto ao INSS o mais próximo da data prevista para o parto. A concessão do auxílio maternidade da empreendedora/empresária, diferente do que ocorre com a empregada que recebe diretamente da empresa (a qual recebe o repasse do INSS), é pago diretamente pelo INSS e para iniciar o pagamento é preciso passar pela perícia/entrega do requerimento que pode ocorrer em 60 dias, correndo o risco de ficar em casa sem receber enquanto tramita a solicitação pelo órgão.
  2. Defina o valor de seu pro labore (salário da empresária) pois através dele você contribuirá para o INSS e essa contribuição irá determinar o valor do seu auxílio maternidade.
  3. No caso de MEI (micro empresário individual), o pagamento da guia mensal já contempla o benefício e a empreendedora pode complementar o pagamento, situação recomendado para àquelas que sempre trabalharam registradas, passaram a empreender e não querem reduzir o valor de contribuição para fins de benefício.
  4. Durante a concessão do auxílio maternidade a empresária não pode ter vínculo de trabalho, ou seja, sua retirada de pro labore deve ser suspensa. Não esqueça de avisar o seu contador!!!
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